Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 39.094/2025

Dispõe sobre reinclusão e transferência para a Reserva Remunerada, ex-offício, de Policial Militar integrante da carreira policial militar do exTerritório Federal de Roraima.

DECRETO Nº 39.094-E, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre reinclusão e transferência para a Reserva Remunerada, ex-offício, de Policial Militar integrante da carreira policial militar do exTerritório Federal de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; e, em conformidade com o que disposições na EC 79 /2014, art. 6º.,

§ 1º, da Lei nº 13.681 , de 18 de junho de 2018; bem como o que prescreve o art. 50, inciso III, alínea "h"; art. 89, inciso I; art. 92, inciso I; e o art. 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979; c/c os artigos 20, 21 e 65, com seus respectivos incisos e parágrafos, da Lei nº 10.486 , de 4 de julho de 200210, e;

CONSIDERANDO o teor do Convênio que delega competência da União para o estado de Roraima para a prática de atos relativos aos militares integrantes da carreira policial e bombeiro militar, oriundos do extinto Território Federal de Roraima, e cedidos ao Estado de Roraima na forma do art. 31,

§ 1º, da Emenda Constitucional nº 19 , de 4 de junho de 1998, alterado pela Emenda Constitucional nº 98 , de 6 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO o teor do Ofício SEI nº 94068/2025/MGI, de 14 de julho de 2025, subscrito pela Sra. ERINÃ DE ARAUJO BORGES, Chefe de Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Roraima, informando o enquadramento de servidores na carreira Policial Militar do Ex-Território Federal de Roraima;

CONSIDERANDO a Portaria CEEXT/SRT/MGI nº 3.885, de 25 de abril de 2025, publicada no DOU nº 79 , 28 de abril de 2025, com fundamento nos termos do art. 6º.,

§ 1º, da Lei nº 13.681 , de 18 de junho de 2018, que versa sobre enquadramento de ANTONIO EDSON DA ROCHA PORTELA, na carreira Policial Militar do ex-Território Federal de Roraima, com efeitos retroativos a 28 de abril de 2025, na graduação de Soldado PM - 1ª Classe;

CONSIDERANDO que "A transferência para a Reserva Remunerada, ex-officio, verificar-se-á sempre que o Policial Militar atingir a idade limite de 50 anos para Soldado PM - 1ª Classe", conforme o art. 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979; e

CONSIDERANDO que atualmente o Sr. ANTONIO EDSON DA ROCHA PORTELA, enquadrado na graduação de Soldado PM - 1ª Classe, possui 57 (cinquenta e sete) anos de idade, RESOLVE:

Art. 1º Reincluir ANTONIO EDSON DA ROCHA PORTELA, RG (nº ocultado) , CPF (nº ocultado) , no quadro em extinção da União, da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, na graduação de Soldado PM - 1ª Classe.

Art. 2º Transferir para a Reserva Remunerada, ex-offício, o Soldado PM - 1ª Classe ANTONIO EDSON DA ROCHA PORTELA, RG (nº ocultado) - SSP/RR, CPF (nº ocultado) , integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, por haver ultrapassado a idade limite para a permanência no serviço ativo, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de abril de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de setembro de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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