Decreto nº 39.095/2025
Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada de ofício decorrente de promoção por tempo de contribuição e serviço militar, do 1º TEN QEO PM CHARLES WESLEY MARTINS DO NASCIMENTO, integrante da carreira policial militar do estado de Roraima.
DECRETO Nº 39.095-E, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a transferência para a Reserva Remunerada de ofício decorrente de promoção por tempo de contribuição e serviço militar, do 1º TEN QEO PM CHARLES WESLEY MARTINS DO NASCIMENTO, integrante da carreira policial militar do estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e em conformidade com o que dispõe o art. 73, inciso V (NR dada pela Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro 2022); art. 113, inciso II e art. 115 (NR dada pela Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro 2022), da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima) c/c o art. 21, inciso I, alínea "a", art. 22, inciso II, art. 24, inciso V,
§ 4º, da Lei Complementar nº 305 , de 18 de janeiro de 2022, e no inciso I, do
Art. 5º, da Lei Complementar nº 224 , de 28 de janeiro de 2014, e ainda, no art. 24-F, da Lei nº 13.954 , de 16 de dezembro de 2019, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 505/IPER/PRESI/GPRES, de 6 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial nº 4918, de 8 de maio de 2025, do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, que concede o benefício de "Reserva Remunerada de ofício decorrente de promoção por tempo de contribuição e serviço militar", com proventos integrais, o 1º TEN QEO PM CHARLES WESLEY MARTINS DO NASCIMENTO, RESOLVE:
Art. 1º Transferir para a Reserva Remunerada, ex-offício, o 1º TEN QEO PM CHARLES WESLEY MARTINS DO NASCIMENTO, RG (nº ocultado) - SSP/RR, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47000345, do Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar (QEO PM).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 8 de maio de 2025.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de setembro de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.