Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 39.096/2025

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DECRETO Nº 39.096-E, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.666 , de 8 de abril de 2022, e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 38.675 -E, de 12 de junho de 2025, que constituiu Grupo de Trabalho para acompanhar o processo de liquidação da Companhia Energética de Roraima - CERR, e dá outras providências, DECRETA:

Art. 1º Fica destituído, a pedido, do Grupo de Trabalho que tem a finalidade de acompanhar e supervisionar o processo de liquidação da Companhia Energética de Roraima - CERR:

I - Companhia Energética de Roraima - CERR:

a) JOÃO ALFREDO DE SOUZA CRUZ, Liquidante.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de setembro de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38675/2025 de 12/06/2025