Decreto nº 39.097/2025
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de validade de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Técnico de Tributos Estaduais, Desenvolvedor de Software, Implementador de Software, Administrador de Banco de Dados, Administrador de Redes de Dados e Técnico de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (CETIF).
DECRETO Nº 39.097-E, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de validade de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Técnico de Tributos Estaduais, Desenvolvedor de Software, Implementador de Software, Administrador de Banco de Dados, Administrador de Redes de Dados e Técnico de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (CETIF).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o disposto no art.37, inciso III, da Constituição Federal c/c art. 62, inciso XIX, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação do prazo de validade do concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Técnico de Tributos Estaduais, Desenvolvedor de Software, Implementador de Software, Administrador de Banco de Dados, Administrador de Redes de Dados e Técnico de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (CETIF), prevista no item 12.2 do Edital nº 001/2022 - SEFAZ/RR, de 15 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4284 de 15 de setembro de 2022, e a proximidade de término do prazo de validade desse concurso, homologado pelo Edital nº 7, de 10 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4540, de 11 de outubro de, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 2 (dois) anos o prazo de validade do concurso público para provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Técnico de Tributos Estaduais, Desenvolvedor de Software, Implementador de Software, Administrador de Banco de Dados, Administrador de Redes de Dados e Técnico de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (CETIF), prevista no item 12.2, do Edital nº 001/2022 - SEFAZ/RR, de 15 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4284, de 15 de setembro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 1º de setembro de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.