Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 39.098/2025

Extingue a Secretaria de Estado Extraordinária de Gestão de Ativos e Passivos da Companhia Energética de Roraima - CERR, e dá outras providências.

DECRETO Nº 39.098-E, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

Extingue a Secretaria de Estado Extraordinária de Gestão de Ativos e Passivos da Companhia Energética de Roraima - CERR, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.245 , de 1º de setembro de 2025, que prorrogou o prazo de extinção da Companhia Energética de Roraima - CERR até 31 de dezembro de 2025; e

CONSIDERANDO que com a referida prorrogação, o Decreto nº 38.835 -E, de 10 de julho de 2025, perdeu seu objeto, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Secretaria de Estado Extraordinária de Gestão de Ativos e Passivos da Companhia Energética de Roraima - CERR, instituída pelo Decreto nº 38.835 -E, de 10 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial nº 4960, de 10 de julho de 2025.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 38.835 -E, de 10 de julho de 2025, que criou a Secretaria de Estado Extraordinária de Gestão de Ativos e Passivos da Companhia Energética de Roraima - CERR.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de setembro de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38835/2025 de 10/07/2025