Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 39.109/2025

Dispõe sobre a Cessão de Policial Militar integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.

DECRETO Nº 39.109-E, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a Cessão de Policial Militar integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; e de acordo com o que dispõe os parágrafos 1º, 2º e caput do artigo 36, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), RESOLVE:

Art. 1º Ceder o Cabo QEPPM TAIWAN RODRIGUES GOMES, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47001396, ao Poder Executivo Municipal de Pacaraima, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública, no Município de Pacaraima.

Art. 2º A cessão será de natureza policial militar e terá validade por 1 (um) ano, a contar da data da publicação deste decreto, com ônus para o Município de Pacaraima.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2 de janeiro de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos /RR, 3 de setembro de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.