Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 39.116/2025

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DECRETO Nº 39.116-E, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , RESOLVE:

Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias ao Secretário-Chefe da Casa Civil, FRANCISCO FLAMARION PORTELA, referente ao exercício 2023/2024, no período de 9 a 18 de setembro de 2025, período que responderá pela titularidade da pasta, com ônus para o Secretário-Chefe Adjunto da Casa Civil, FLÁVIO RAFAEL MELO NINA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de setembro de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.