Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 39.119/2025

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DECRETO Nº 39.119-E, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III, art. 62, da Constituição Estadual , RESOLVE:

Art. 1º Nomear para compor a Corregedoria Fazendária, para o triênio 2025/2028, referente ao período compreendido entre 8 de agosto de 2025 a 7 de agosto de 2028:

Corregedor-Geral - JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE

Chefe da Câmara de Disciplina - MAGDA MARTINS VIANNA

Chefe da Câmara de Ética - EVANDRO BARROS DE SOUZA

Chefe da Câmara de Correição - GIVALDO RAMOS DA SILVA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 8 agosto de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de setembro de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.