Decreto nº 39.126/2025
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DECRETO Nº 39.126-E, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 4º, do Regimento Interno do Conselho Rodoviário Estadual - CRE/RR, aprovado pelo Decreto nº 5.269 -E, de 2003,
CONSIDERANDO o Decreto nº 27.737 -E, de 4 de outubro de 2019, que alterou o Regimento Interno do Conselho Rodoviário Estadual - CRE/RR, DECRETA:
Art. 1º Fica destituída, da condição de Membro Titular do Conselho Rodoviário Estadual - CRE/RR, a representante abaixo relacionada:
Representante da Casa Civil/RR:
I - Titular: ADRIANA TERESA BRANDÃO
Art. 2º Fica nomeada, na condição de Membro Titular do Conselho Rodoviário Estadual - CRE/RR, a representante abaixo relacionada:
Representante da Casa Civil/RR:
I - Titular: MARIA GLESILENE PONTE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de setembro de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5269/2003 de //
Decreto nº 27737/2019 de //