Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 39.126/2025

--

DECRETO Nº 39.126-E, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 4º, do Regimento Interno do Conselho Rodoviário Estadual - CRE/RR, aprovado pelo Decreto nº 5.269 -E, de 2003,

CONSIDERANDO o Decreto nº 27.737 -E, de 4 de outubro de 2019, que alterou o Regimento Interno do Conselho Rodoviário Estadual - CRE/RR, DECRETA:

Art. 1º Fica destituída, da condição de Membro Titular do Conselho Rodoviário Estadual - CRE/RR, a representante abaixo relacionada:

Representante da Casa Civil/RR:

I - Titular: ADRIANA TERESA BRANDÃO

Art. 2º Fica nomeada, na condição de Membro Titular do Conselho Rodoviário Estadual - CRE/RR, a representante abaixo relacionada:

Representante da Casa Civil/RR:

I - Titular: MARIA GLESILENE PONTE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de setembro de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5269/2003 de //

Decreto nº 27737/2019 de //