Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 39.141/2025

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DECRETO Nº 39.141-E, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , com base nos termos do art. 25, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, e em conformidade com o Processo nº 26101.025647/2023.02, RESOLVE:

Art. 1º Reintegrar ao quadro de servidores do Governo do Estado de Roraima, JOSE ROMILDO FERREIRA LESSA JUNIOR, CPF (nº ocultado) , no cargo de Policial Penal, matrículas nº 044017745/0160772-3-02 da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, em cumprimento à Decisão Administrativa, proferida nos autos do Processo 26101.015207/2025.09.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2 de setembro de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de setembro de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.