Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 39.153/2025

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DECRETO Nº 39.153-E, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , com base nos termos do art. 25, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, e em conformidade com o Processo nº 13107.002941/2024.17, RESOLVE:

Art. 1º Reintegrar ao quadro de servidores do Governo do Estado de Roraima, MATHEUS HENRIQUE ROCHA SAMPAIO, CPF (nº ocultado) , no cargo de Policial Penal, matrículas nº 044018366/0166065-9-02, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, em cumprimento à Decisão Judicial, proferida nos autos do Processo Judicial nº 9002277-43.2025.8.23.0000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de agosto de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de setembro de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.