Decreto nº 39.170/2025
Dispõe sobre a afetação de imóvel de propriedade do Estado de Roraima, matriculado sob o nº 115.680 no Cartório de Registro de Imóveis local, inventariado sob o nº 000.449, à Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios - SECIDADES.
DECRETO Nº 39.170-E, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a afetação de imóvel de propriedade do Estado de Roraima, matriculado sob o nº 115.680 no Cartório de Registro de Imóveis local, inventariado sob o nº 000.449, à Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios - SECIDADES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, incisos III e IV, da Constituição Estadual , e; CONSIDERANDO que a afetação de bem público é ato do Poder Executivo que confere destinação específica ao mesmo, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de Uso Especial, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído gravame de afetação do lote de terras urbano nº 490, da quadra nº 310, zona 03, com uma área total de 11.805,12m² - Registrado no Cartório de Registro de Imóveis Local, sob a Matrícula nº 115.680, inventariado no Inventário Geral de Imóveis do Estado de Roraima - I.G.I.E.RR, sob o número 000.449 - Denominado de Prédio da Antiga Companhia Energética de Roraima - CERR - Localizado na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 1163 - Bairro Calungá - nesta Cidade, à Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios - SECIDADES.
Parágrafo único. Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o terreno acima descrito, somente poderão ser desenvolvidas as atividades necessárias ao exercício das atribuições da Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios - SECIDADES, não podendo ser substabelecida.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de setembro de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.