Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 39.171/2025

Dispõe sobre a Promoção de Oficial Superior do Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares (QCO PM), por tempo de contribuição.

DECRETO Nº 39.171-E, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a Promoção de Oficial Superior do Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares (QCO PM), por tempo de contribuição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõe o art. 18, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa dos Policiais Militares dos exTerritórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), combinado com inciso V, do art. 73 (NR dada pela Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro de 2022), da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima) c/c o art. 24, inciso V,

§ 4º, da Lei Complementar nº 305 , de 18 de janeiro de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Promover o MAJOR PM LUIS REGO DA SILVA, ao Posto de Tenente Coronel do Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares (QCO PM), pelo critério de tempo de contribuição.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de setembro de 2025

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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