Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 39.172/2025

Institui o Comitê Gestor Estadual dos Planos Decenais de Educação de Roraima (PEE/RR) e Municipais de Educação (PMEs) - 2024/2025-2034.

DECRETO Nº 39.172-E, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Institui o Comitê Gestor Estadual dos Planos Decenais de Educação de Roraima (PEE/RR) e Municipais de Educação (PMEs) - 2024/2025-2034.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 62, incisos III e IV, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o Projeto de Lei nº 2.614/2024, que trata do novo Plano Nacional de Educação (PNE) 2024-2034, que tramita no Congresso Nacional;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.934 , de 25 de julho de 2024, que "Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei nº 13.005 , de 25 de junho de 2014";

CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Educação constitui como referência para o processo de definição de Planos Estaduais, Distrital e Municipais de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de articular o Sistema Nacional de Educação em regime de colaboração, com os entes federados, a fim de definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação, para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades, por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas;

CONSIDERANDO a concretização dos objetivos de mudança expressos no PNE e o alcance de suas metas exige coordenação e integração em torno de pactos nacionais, capazes de engajar os gestores da educação dos diversos níveis de governo na implementação de políticas e programas educacionais; e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a governança, para elaboração dos Planos Decenais de Educação 2024-2034, na esfera do Estado de Roraima, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Estadual dos Planos Decenais de Educação, composto pelos representantes das seguintes instituições:

I - Mikael Wallas Cunha Cury-Rad - Secretário de Estado da Educação e Desporto - SEED/RR;

II - Simone Rodrigues Batista Mendes - Fórum Estadual de Educação de Roraima - FEE/RR;

III - Raimunda Oliveira Rodrigues - Fórum de Educação de Jovens e Adultos de Roraima - FórumEJA/RR;

IV - Isabel da Costa Lima - Secretaria de Estado da Educação e Desporto de Roraima - SEED/RR;

V - Silvestre Lopes da Nobre - Universidade Federal de Roraima - UFRR;

VI - Adriana Miranda Machado Ribeiro do Vale - Conselho Estadual de Educação de Roraima - CEE/RR;

VII - Luciene Soares Pereira - União dos Conselhos Municipais de Educação de Roraima - UNCME/RR;

VIII - Izabel Cristina D`avila - União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/RR;

IX - Edlauva Oliveira dos Santos - Fórum das Licenciaturas/UFRR;

X - Eremilda Silveira Rocha - Sindicato do Profissionais de Educação de Roraima - SINTER;

XI - Edite da Silva Andrade - Organização dos Professores Indígenas de Roraima - OPIRR;

XII - Suzamara Nascimento de Queiroz Valle - Sindicato da Escolas Privadas de Roraima; e

XIII - Rosangela da Silva Viana - Instituto de Educação de Roraima - IERR/RR.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Estadual dos Planos Decenais de Educação 2024-2034:

I - elaborar Regimento Interno de funcionamento do Comitê Gestor Estadual dos Planos Decenais de Educação 2024-2034 e apoiar as comissões técnicas de trabalho nas respectivas funções;

II - elaborar e executar o Plano de Trabalho, conforme disposto e aprovado no Comitê Gestor;

III - elaborar diagnóstico estadual (loco regional), a partir de levantamentos de dados: Censo Escolar, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, e bases de informações locais;

IV - apoiar e estimular a implementação das comissões técnicas de trabalho de elaboração do PEE e dos PMEs, assim como a elaboração dos Planos Municipais de Educação;

V - fomentar e garantir a participação de seus membros nos processos de discussão e nas atividades de gestão, no que couber;

VI - prover as comissões técnicas com material de apoio, sempre que necessário;

VII - assessorar e acompanhar as ações das comissões técnicas de trabalho de elaboração do PEE e dos PMEs;

VIII - promover a articulação intersetorial com vistas a garantir o fortalecimento das comissões técnicas de trabalho de elaboração do PEE e dos PMEs das redes de ensino estadual e municipal;

IX - promover ações de sensibilização e articulação com os gestores estaduais e municipais;

X - apoiar e estimular a implementação as Comissões Municipais, assim como a elaboração dos Planos Municipais de Educação;

XI - promover encontros formativos, para discussão e orientação nos municípios.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Estado da Educação e Desportos de Roraima - SEED/RR, prover a estrutura física, de recursos humanos e financeiros necessários ao desempenho das funções institucionais do Comitê Estadual, no que couber.

Art. 4º A participação dos representantes do Comitê Gestor Estadual dos Planos Decenais de Educação 2024-2034, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º O Comitê Gestor Estadual dos Planos Decenais de Educação 2024-2034, terá o prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua instauração.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de setembro de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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