Decreto nº 39.224/2025
Dispõe sobre criação de Escola Estadual Indígena, da Rede Pública Estadual de Ensino.
DECRETO Nº 39.224-E, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre criação de Escola Estadual Indígena, da Rede Pública Estadual de Ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o direito a uma educação escolar diferenciada para os povos indígenas, assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996; que estabelece as diretrizes nacionais para a educação;
CONSIDERANDO a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 5.051 /2004;
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas de 2007;
CONSIDERANDO as deliberações da I Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena, realizada em novembro de 2009;
CONSIDERANDO as determinações do Decreto nº 6.861 /2009, que dispõe sobre a Educação Escolar Indígena e define sua organização em territórios etnoeducacionais;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 041 , de 16 de julho de 2001, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação do Estado de Roraima; e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a oferta de etapas e modalidades da Educação Básica, a população em idade escolar das Comunidades Indígenas, a partir de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Vovó Bem vinda Coelho, localizada na Comunidade Indígena São Marcos, município de Boa Vista, para ofertar Ensino Fundamental I.
Parágrafo único. A criação de que trata o caput terá início, a partir do ano letivo de 2026.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A implantação de outras etapas e modalidades da Educação Básica estará sujeita a capacidade técnica e financeira da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, como órgão mantenedor da rede pública estadual de ensino.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de setembro de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.