Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 39.235/2025

--

DECRETO Nº 39.235-E, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , RESOLVE:

Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de férias ao Secretário Adjunto de Estado de Planejamento e Orçamento, FÁBIO RODRIGUES MARTINEZ, referente ao exercício de 2025, no período de 15 de dezembro de 2025 a 3 de janeiro de 2026.

Art. 2º Fica designada para responder no período do art. 1º., a Coordenadora Geral de Estudos Econômicos e Sociais, JÁDILA ANDRESSA GOMES DA SILVA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de dezembro de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de setembro de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.