Decreto nº 39.240/2025
Dispõe sobre prorrogação de cessão e agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
DECRETO Nº 39.240-E, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre prorrogação de cessão e agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com o disposto no
§ 2º, do art. 36, c/c o art. 37, art. 32,
§ 1º, incisos IV e V, bem como nos artigos 100, 101, 102 e 103, todos da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima), e, ainda, o disposto no Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983 (R-200), com alterações, e no Decreto nº 14.277 -E, de 2 de julho de 2012, e ainda o parágrafo único, art. 2º., da Lei nº 671 , de 6 de junho de 2008, e;
CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Federativa nº 45/2017 - celebrado entre a União e o Estado de Roraima, Processo nº 08020.005364/2017-14, de Cooperação Federativa que entre si celebram a União e as Unidades Federativas para estruturar a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) e a Força Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), objetivando a execução de atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, e dá outras providências (13299451);
CONSIDERANDO o Termo Aditivo (Segundo) ao Convênio de Cooperação Federativa nº 45/2017 que celebram a União, representada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e da Secretaria Nacional de Políticas penais, e a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Estado de Roraima, objetivando a prorrogação da vigência do aludido instrumento por 1 (um) ano a contar de 10/5/2023, ou até a data de assinatura do novo acordo de cooperação federativa (13648118);
CONSIDERANDO o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Federativa nº 45/2017, que celebram a União, representada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e da Secretaria Nacional de Políticas Penais, e a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Estado de Roraima, objetivando a prorrogação da vigência do aludido instrumento por 02 (dois) anos, no período de 09/05/2024 a 08/05/2026, ou até a data de assinatura do novo acordo de cooperação federativa, publicado no Diário Oficial da União nº 87, de 07 de maio de 2024 (13648115);
CONSIDERANDO o Decreto nº 36.447 -E, de 30 de julho de 2024, publicado no DOE/RR, Edição nº 4731, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre Agregação de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR (14114153); e
CONSIDERANDO o Ofício nº 4746/2025/GAB-SENASP/SENASP/MJ (17533581), que solicita a prorrogação da mobilização do 2º TEN QCOBM WENESON DE SOUZA REIS, matrícula 047500132, CPF (nº ocultado) , por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 12 de julho de 2025, para permanecer atuando junto à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública desta Secretaria Nacional de Segurança Pública;
CONSIDERANDO a autorização do Comandante-Geral expressa no Despacho 420/2025/CBMRR/CMDGR, processo SEI nº 19102.007646/2024.83, de autorização para prorrogação da mobilização do 2º TEN QCOBM WENESON DE SOUZA REIS, matrícula 047500132, inscrita no CPF (nº ocultado) , na Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 12 de julho de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão e agregação, em função de natureza bombeiro militar, o 2º TEN QCOBM WENESON DE SOUZA REIS, matrícula 047500132, inscrito sob o CPF (nº ocultado) , para prestação de serviço em conformidade com o
§ 2º, do art. 3º., da Lei nº 11.473 , de 10 de maio de 2007, por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar do dia 12 de julho de 2025, na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º O militar permanece agregado junto à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro em conformidade com o disposto em legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 12 de julho de 2025.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de setembro de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.