Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 39.243/2025

Dispõe sobre Reforma, ex-officio, de Praça integrante de carreira do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

DECRETO Nº 39.243-E, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre Reforma, ex-officio, de Praça integrante de carreira do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, de acordo com o que prescreve o art.116, inciso II, e o art. 31, inciso V, bem como o que dispõe o art.111, inciso II, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima) c/c com os artigos 10 e 11, da Lei Complementar nº 305 , de 18 de janeiro de 2022, e suas alterações;

CONSIDERANDO o Relatório da Junta de Inspeção de Controle da Polícia Militar de Roraima (17943398 - Processo Sei nº 19102.004532/2025.62), de 3 de junho de 2025, o qual emitiu Parecer Conclusivo em que o 2º SGT QPCBM ROGÉRIO CRUZ HERÊNIO, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula 47500476, é considerado incapaz definitivamente para o serviço do corpo de bombeiro militar, a contar de 20 de fevereiro de 2025; a patologia é especificada em lei; "não é inválido", o inspecionado possui capacidade laborativa para o trabalho no meio civil; doença não passível de readaptação dentro do CBMRR; faz jus a isenção de imposto de renda; deverá ser reformado; e;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1060/IPER/PRESI/GPRES, de 02 de setembro de 2025, publicado no DOE nº 5000, de 4 de setembro de 2025 (19166007), que concedeu o benefício de reforma por incapacidade definitiva para o serviço militar, com proventos integrais ao assegurado, RESOLVE:

Art. 1º Reformar, ex-officio, a contar de 4 de setembro de 2025, o 2º SGT QPCBM ROGÉRIO CRUZ HERÊNIO, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 47500476, bombeiro militar, titular de cargo efetivo, lotado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, por ter sido considerado INCAPAZ DEFINITIVAMENTE para o serviço ativo Bombeiro Militar, sendo assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes, com base no art. 116, inciso II, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Declarar vago o cargo de 2º Sargento do Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, ocupado pelo bombeiro militar 2º SGT QPCBM ROGÉRIO CRUZ HERÊNIO, em virtude de sua reforma, nos termos do inciso V, art. 31, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, a contar de 4 de setembro de 2025.

Art. 3º O provento será irredutível e revisto, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar o subsídio dos militares estaduais em atividade, sendo também estendidos os benefícios ou vantagens posteriores concedidos aos militares estaduais em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação de postos ou graduações em que se deu a inatividade, conforme os artigos 10 e 11, da Lei Complementar nº 305 , de 18 de janeiro de 2022.

Art. 4º A Diretoria de Pessoal e Legislação do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima efetivará o seu desligamento do serviço ativo, nos termos do inciso II e parágrafo único, do art. 111, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 4 de setembro de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de setembro de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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