Decreto nº 39.244/2025
Aprova o Regulamento de Uniformes, Apresentação e Insígnias do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima e revoga o Decreto nº 15.119-E, de 22 de fevereiro de 2013.
DECRETO Nº 39.244-E, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Aprova o Regulamento de Uniformes, Apresentação e Insígnias do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima e revoga o Decreto nº 15.119 -E, de 22 de fevereiro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima e de acordo com o art. 97, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, e;
CONSIDERANDO o Anexo Único deste Decreto, que contém as prescrições de posse, composição e uso de uniformes, peças complementares, distintivos, plaquetas e sutaches de identificação, insígnias e condecorações no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima - CBMRR, denominado Regulamento de Uniformes, Apresentação e Insígnias do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Uniformes, Apresentação e Insígnias do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - RUAICBM, anexo ao presente Decreto.
Art. 2º Os uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima - CBMRR, com seus distintivos, insígnias e emblemas são privativos dos bombeiros militares e representam o símbolo da autoridade de bombeiro militar, com as suas respectivas prerrogativas, conforme dispõe o art. 96 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima).
Art. 3º É vedado a qualquer cidadão civil ou organização civil usar uniforme ou ostentar distintivos, equipamentos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima seguindo o previsto no art. 96 da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima).
Art. 4º Os militares terão o prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses, a contar da data da publicação deste Decreto, para adquirir os novos uniformes ou novas peças complementares previstos no Anexo Único, sendo permitida a sua utilização desde a vigência do Regulamento.
Parágrafo único. Aplicam-se de forma imediata as prescrições do RUAICBM que não envolvam a aquisição de novos uniformes ou peças complementares, a contar da vigência deste Decreto.
Art. 5º Após a publicação do RUAICBM no Diário Oficial do Estado de Roraima, quaisquer alterações, complementações, substituições e modificações relativas aos uniformes, distintivos, insígnias, condecorações e peças complementares, deverão ser formalizadas por meio de Portaria expedida pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 15.119 -E, de 22 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 1977, de 22 de fevereiro de 2013.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de setembro de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 15119/2013 de //