Lei Complementar nº 366/2026
Altera a Lei Complementar Estadual nº 006, de 24 de junho de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
LEI COMPLEMENTAR Nº 366, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
Altera a Lei Complementar Estadual nº 006 , de 24 de junho de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta lei promove alterações na Lei Complementar Estadual nº 006 , de 24 de junho de 1994 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
Art. 2º O
§ 11 do art. 77 da Lei Complementar Estadual nº 006 , de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 77. [ ... ]
§11 O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor, o Ouvidor e o Presidente da Escola de Contas farão jus à gratificação de representação, de caráter indenizatório, no valor de até 45% (quarenta e cinco por cento) para o Presidente e 40% (quarenta por cento) para o Vice-Presidente, o Corregedor, o Ouvidor, o Presidente da Escola de Contas, o Presidente da 1ª Câmara e o Presidente da 2ª Câmara, calculados sobre o subsídio mensal do Conselheiro." (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de janeiro de 2026.
Antonio Denarium
Governador do Estado de Roraima
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 5086, 14.1.2025, p. 21.