Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Complementar nº 370/2026

Altera a Lei Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010, que dispõe sobre a reorganização da Defensoria Pública do Estado de Roraima, para instituir a Assessoria Militar como órgão auxiliar permanente, criar cargos na carreira de Defensor Público do Estado e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 370, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

Altera a Lei Complementar nº 164 , de 19 de maio de 2010, que dispõe sobre a reorganização da Defensoria Pública do Estado de Roraima, para instituir a Assessoria Militar como órgão auxiliar permanente, criar cargos na carreira de Defensor Público do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 13 da Lei Complementar nº 164 , de 19 de maio de 2010, passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:

"Art. 13. [ ... ]

IX - Assessoria Militar". (NR)

Art. 2º VETADO

Art. 3º Os incisos I e II do art. 92 da Lei Complementar nº 164 , de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 92. [ ... ]

I - quinze cargos de Defensor Público Substituto;

II - vinte e sete cargos de Defensor Público da Primeira Categoria" (NR)

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar ocorrerão à conta dos recursos consignados no orçamento da Defensoria Pública do Estado de Roraima, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de janeiro de 2026.

Antonio Denarium

Governador do Estado de Roraima

Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 5088, 16.1.2025, p. 11