Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Complementar nº 371/2026

Altera a Lei Complementar nº 257, de 24 de julho de 2017 e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 371, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

Altera a Lei Complementar nº 257 , de 24 de julho de 2017 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 257 , de 24 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima fica distribuído, quanto aos seus postos e graduações, de acordo com os quantitativos constantes do Anexo Único desta Lei Complementar." (NR)

Art. 2º Fica acrescido o Anexo Único à Lei Complementar nº 257 , de 2017, com a distribuição do efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima.

Art. 3º Ficam revogados os incisos I a VII do art. 1º. da Lei Complementar nº 257 de 2017.

Art. 4º Fica o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, responsável em ato próprio, por realizar as adequações administrativas necessárias para o emprego dos bombeiros militares a partir das promoções decorrentes desta Lei, a fim de ampliar atuação dos Oficiais BM na atividade-fim, enquanto não ocorrer as modificações no Quadro de Organização (QO) da corporação.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de janeiro de 2026.

Antonio Denarium

Governador do Estado de Roraima

Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 5094, 28.1.2026, pp. 7-8.

Anexo único publicado no DOE, edição 5094, 28.1.2026, p.8