Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.098/2025

Institui o Dia Estadual da Advocacia e dá outras providências.

LEI Nº 2.098, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

Institui o Dia Estadual da Advocacia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Advocacia, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de novembro.

Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considera-se a data da implantação do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado de Roraima.

Art. 2º O estado de Roraima e a Sociedade Civil, em especial a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de Roraima poderão firmar parcerias para realização de eventos com o objetivo de valorizar a Advocacia Roraimense.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de janeiro de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.