Texto vigenteEstadual · Roraima
Lei Ordinária nº 2.108/2025
Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do estado de Roraima a Paçoca de carne de sol.
LEI Nº 2.108, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do estado de Roraima a Paçoca de carne de sol.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Roraima a Paçoca de carne de sol.
Art. 2º Esta Lei, conhecida como Lei Tia Nêga, entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2025.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima