Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.108/2025

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do estado de Roraima a Paçoca de carne de sol.

LEI Nº 2.108, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do estado de Roraima a Paçoca de carne de sol.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Roraima a Paçoca de carne de sol.

Art. 2º Esta Lei, conhecida como Lei Tia Nêga, entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2025.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima