Lei Ordinária nº 2.109/2025
Institui o Dia Estadual do Biomédico no estado de Roraima e dá outras providências.
LEI Nº 2.109, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
Institui o Dia Estadual do Biomédico no estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual do Biomédico, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro - Dia Nacional do Biomédico.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Biomédico tem por objetivo reconhecer a importância do profissional da biomedicina para sociedade
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2025.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima