Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.110/2025

Institui a Carteira de Identificação do Paciente Bariátrico no âmbito do estado de Roraima, e dá outras providências.

LEI Nº 2.110, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

Institui a Carteira de Identificação do Paciente Bariátrico no âmbito do estado de Roraima, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O paciente submetido a procedimento cirúrgico bariátrico receberá, mediante solicitação, da instância gestora do Sistema Único de Saúde (SUS) do local de realização do procedimento, documento de identificação que contenha:

I - fotografia do paciente;

II - dados pessoais de identificação;

III - técnica cirúrgica empregada no tratamento.

§ 1º O documento de identificação fica denominado Carteira de Identificação do Paciente Bariátrico, terá validade em todo o território roraimense.

§ 2º Para os efeitos desta Lei, também será admitida a utilização da Carteira de Identificação fornecida pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica.

Art. 2º O requerimento de emissão do documento deverá ser protocolado pelo próprio paciente ou por seu representante legal e deverá ser instruído com relatório que descreva o procedimento realizado e as condições clínicas que levaram à sua indicação, firmado pelo cirurgião responsável pelo ato cirúrgico.

Parágrafo único. Ao paciente operado antes do início da vigência desta Lei é facultado o requerimento do documento à instância gestora do SUS do local de sua residência, obedecidas às condições descritas no caput.

Art. 3º O documento de identificação de que trata esta Lei é instrumento hábil a comprovar a condição de paciente submetido a procedimento cirúrgico bariátrico para fins de fruição de benefícios e descontos porventura concedidos a essa categoria de pacientes por serviços de alimentação.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2025.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima