Lei Ordinária nº 2.110/2025
Institui a Carteira de Identificação do Paciente Bariátrico no âmbito do estado de Roraima, e dá outras providências.
LEI Nº 2.110, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
Institui a Carteira de Identificação do Paciente Bariátrico no âmbito do estado de Roraima, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O paciente submetido a procedimento cirúrgico bariátrico receberá, mediante solicitação, da instância gestora do Sistema Único de Saúde (SUS) do local de realização do procedimento, documento de identificação que contenha:
I - fotografia do paciente;
II - dados pessoais de identificação;
III - técnica cirúrgica empregada no tratamento.
§ 1º O documento de identificação fica denominado Carteira de Identificação do Paciente Bariátrico, terá validade em todo o território roraimense.
§ 2º Para os efeitos desta Lei, também será admitida a utilização da Carteira de Identificação fornecida pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica.
Art. 2º O requerimento de emissão do documento deverá ser protocolado pelo próprio paciente ou por seu representante legal e deverá ser instruído com relatório que descreva o procedimento realizado e as condições clínicas que levaram à sua indicação, firmado pelo cirurgião responsável pelo ato cirúrgico.
Parágrafo único. Ao paciente operado antes do início da vigência desta Lei é facultado o requerimento do documento à instância gestora do SUS do local de sua residência, obedecidas às condições descritas no caput.
Art. 3º O documento de identificação de que trata esta Lei é instrumento hábil a comprovar a condição de paciente submetido a procedimento cirúrgico bariátrico para fins de fruição de benefícios e descontos porventura concedidos a essa categoria de pacientes por serviços de alimentação.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de fevereiro de 2025.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima