Lei Ordinária nº 2.114/2025
Institui o Dia Estadual do Tuxaua no estado de Roraima.
LEI Nº 2.114, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
Institui o Dia Estadual do Tuxaua no estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Tuxaua, a ser comemorado anualmente no dia 09 de fevereiro, em todo o território do estado de Roraima.
Art. 2º O Dia Estadual do Tuxaua passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do estado de Roraima.
Art. 3º Será promovida e apoiada atividades educativas, culturais e comemorativas para marcar o Dia Estadual do Tuxaua, com o objetivo de valorizar a liderança tradicional indígena e sua importância para a preservação das culturas e das comunidades indígenas no estado de Roraima.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de fevereiro de 2025.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima