Texto vigenteEstadual · Roraima
Lei Ordinária nº 2.120/2025
Institui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Mês Agosto Indígena.
LEI Nº 2.120, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Institui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Mês Agosto Indígena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Mês Agosto Indígena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de fevereiro de 2025.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima