Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.120/2025

Institui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Mês Agosto Indígena.

LEI Nº 2.120, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Institui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Mês Agosto Indígena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Mês Agosto Indígena.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de fevereiro de 2025.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima