Lei Ordinária nº 2.121/2025
Institui o Dia Estadual do Analista de Planejamento e Orçamento e dá outras providências.
LEI Nº 2.121, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Institui o Dia Estadual do Analista de Planejamento e Orçamento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Analista de Planejamento e Orçamento, a ser comemorado anualmente, no dia 24 de abril.
Parágrafo único. Para efeito desta lei, considera-se a data da posse da primeira turma de Analistas de Planejamento e Orçamento no Estado de Roraima
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de fevereiro de 2025.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima