Lei Ordinária nº 2.122/2025
Acrescenta dispositivos à Lei nº 986/2015, que dispõe sobre procedimentos técnicos para elaboração, execução e avaliação técnica do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS nas florestas nativas e formações sucessoras no estado de Roraima, e dá outras providências.
LEI Nº 2.122, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 986 /2015, que dispõe sobre procedimentos técnicos para elaboração, execução e avaliação técnica do Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS nas florestas nativas e formações sucessoras no estado de Roraima, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso IV e os §§ 1º e 2º ao art. 33 da Lei nº 986 , de 22 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. [ ... ]
IV - alteração do Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta Manejada, haja vista a possibilidade de redução da Reserva Legal, nos termos do
§ 6º, do art. 16, da Lei Complementar nº 323 , de 2 de agosto de 2022.
§ 1º Para alteração do Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta Manejada prevista no inciso IV, deverá o órgão ambiental estadual competente manifestar-se quanto à reformulação do PMFS;
§ 2º Fica vedada alteração do Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta Manejada prevista no inciso IV, caso o PMFS se encontre embargado ou suspenso. (NR)"
Art. 2º Acrescenta o art. 34-A à Lei nº 986 , de 22 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34-A. Havendo alteração do Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta Manejada, nos termos do inciso IV do art. 33 desta Lei, poderá o detentor optar por converter a área remanescente para uso alternativo do solo e/ou supressão de vegetação nativa.
§ 1º Fica estabelecida a data de 02 de maio de 2018, em que houve a mudança de sistema de licenciamento na base do Ibama de Sisprof para Sinaflor para Autorizações de Exploração - Autex e Autorização de Supressão Vegetal - AS, conforme Instrução Normativa nº 21, de 24 de dezembro de 2014, como marco temporal para apresentação de novo inventário florestal.
§ 2º Projetos anteriores ao marco temporal, com autorizações emitidas via o Sistema Integrado de Monitoramento e Controle dos Recursos e Produtos Florestais - Sisprof, deverão apresentar novo inventário florestal e para projetos posteriores ao marco temporal, será contabilizada a volumetria remanescente, excetuando-se as já utilizadas na base de dados vigente.
§ 3º Os relatórios pós-exploratórios deverão ser apresentados conforme o art. 47, sendo necessária sua aprovação antes da alteração do PMFS para a nova conversão.
§ 4º Para as áreas com PMFS aprovados e emitidos no sistema Sinaflor, a volumetria a ser autorizada será baseada no inventário florestal a 100% já apresentado no licenciamento do PMFS, bem como deverá ser apresentado relatório pós-exploratório das atividades do PMFS já executado, antes da emissão da nova autorização.
§ 5º A Femarh emitirá parecer conclusivo sobre o relatório pós-exploratório das atividades do PMFS já executado, e autorizará a conversão." (NR)
Art. 3º O Anexo IX da Lei nº 986 , de 22 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a Redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de fevereiro de 2025.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
ANEXO ÚNICO TERMO DE RESPONSABILIDADE DE MANUTENÇÃO DA FLORESTA MANEJADA
Aos _____ dias do mês de _______________ do ano de _______, o(a) ____________(NOME), _________ (NACIONALIDADE), __________(ESTADO CIVIL), ________ (PROFISSÃO), residente ________________________(endereço), inscrito no CPF/MF _____________, proprietário (ou legítimo possuidor) do imóvel denominado _______________________ município de ______________neste Estado, registrado sob o nº _______ fls ____ do Livro _________, pelo presente Termo de Responsabilidade de Manutenção da Floresta, assume o compromisso de destinar a floresta ou outra forma de vegetação existente na Área de Manejo Florestal - AMF a atividades que mantenham a estrutura da floresta, nos termos autorizados pela_________________ (órgão ambiental competente) e em conformidade com a legislação pertinente. Fica a área de _________, vinculada ao PMFS pelo período de _____ (ciclo do PMFS) anos, compreendido de ___/___/___ (data de emissão da aprovação do PMFS) a ___/___/___ (data final do ciclo), conforme o processo de licenciamento ambiental ___________.
CARACTERÍSTICAS E SITUAÇÃO DO IMÓVEL LIMITES DA AMF
(Memorial descritivo da AMF)
Os mapas de delimitação do imóvel e a Área de Manejo Florestal - AMF encontram-se na averbação do presente termo, no Cartório de Registro de Imóveis.
DECLARA, finalmente, possuir pleno conhecimento das sanções a que fica sujeito pelo descumprimento deste TERMO.
Firma o presente TERMO, em três vias de igual teor e forma, na presença do órgão ambiental competente, que também o assina, e das testemunhas abaixo qualificadas, rubricando todos os mapas, anexos a cada via.
_____________________________________
Proprietário ou legítimo possuidor
De acordo,
_____________________________________
Representante do Órgão Ambiental
Testemunhas:
Nome:___________________________________
CPF: ___________________________________
Nome:___________________________________
CPF: ___________________________________
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE MANUTENÇÃO DA FLORESTA MANEJADA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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