Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.124/2025

Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima da Semana Estadual de Enfrentamento às Apostas e Jogos de Azar e dá outras providências.

LEI Nº 2.124, DE 7 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima da Semana Estadual de Enfrentamento às Apostas e Jogos de Azar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima a Semana Estadual de Enfrentamento às Apostas e Jogos de Azar, a ser realizada na semana do dia 04 de abril de cada ano.

Art. 2º É objetivo da Semana de Enfrentamento às Apostas e Jogos de Azar, conscientizar a população sobre a alta carga viciante das apostas e jogos de azar, principalmente as modalidades online, que estão destruindo inúmeras famílias.

Art. 3º As escolas públicas, particulares, o Procon, as Organizações Públicas, Fundações e demais instituições, poderão desenvolver atividades, como palestras, ações de orientação em locais de grande circulação de pessoas, entre outras atividades voltadas para desestimular as pessoas a apostarem e participarem de jogos de azar, como forma de prevenção e combate ao vício.

Art. 4º VETADO

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de março de 2025.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima