Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.135/2025

Institui o Programa Ouvidoria da Educação e dá outras providências.

LEI Nº 2.135, DE 8 DE MARÇO DE 2025.

Institui o Programa Ouvidoria da Educação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Ouvidoria da Educação no estado de Roraima, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e Desporto (SEED/rr)

Art. 2º A Ouvidoria da Educação tem como objetivos:

I - a melhoria dos serviços prestados pelo poder público estadual na área da educação;

II - a correção de erros, omissões, desvios ou abusos praticados na Rede Estadual de Ensino;

III - a apuração de atos de improbidade e de ilícitos administrativos;

IV - a prevenção e a correção de atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos em Lei;

V - proteção dos direitos dos educandos;

VI - fortalecer os canais de abertura e diálogo com a sociedade civil; e

VII - apoiar os profissionais da educação para o desenvolvimento autônomo das suas atividades.

Art. 3º A Ouvidoria da Educação tem como função:

I - receber sugestões com vistas ao aperfeiçoamento do Sistema de Ensino Estadual;

II - receber denúncias de abusos e maus-tratos nas Unidades Estaduais de Ensino;

III - receber reclamações ou denúncias de assédios, abusos de autoridade ou de poder sobre os profissionais da educação no desenvolvimento de suas atividades.

Art. 4º A Ouvidoria da Educação receberá as sugestões, os relatos e as denúncias por meio de cartas, via internet, por telefone e/ou presencialmente em um ou mais locais a serem indicados pelo poder público estadual.

Art. 5º A Ouvidoria da Educação deverá encaminhar as sugestões e denúncias às autoridades competentes para que os problemas apontados sejam sanados o mais breve possível.

Art. 6º VETADO

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de março de 2025.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima