Lei Ordinária nº 2.137/2025
Institui a Semana Estadual de Enfrentamento à Violência Psicológica entre Mulheres, conhecido como wollying, e dá outras providências.
LEI Nº 2.137, DE 8 DE MARÇO DE 2025.
Institui a Semana Estadual de Enfrentamento à Violência Psicológica entre Mulheres, conhecido como wollying, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Enfrentamento à Violência Psicológica entre Mulheres, conhecido como wollying a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto no âmbito do estado de Roraima.
Parágrafo único. Fica inserida a Semana de Enfrentamento à Violência Psicológica entre Mulheres, conhecido como wollying de que trata esta Lei, no Calendário Oficial do Estado de Roraima.
Art. 2º A Semana Estadual de Enfrentamento à Violência Psicológica entre Mulheres, conhecido como wollying, que trata esta Lei, tem os seguintes objetivos:
I - conscientização sobre a ocorrência de violência psicológica entre mulheres;
II - desenvolvimento de habilidades que gerem a promoção mental, trazendo equilíbrio emocional da mulher;
III - conscientizar e promover a união entre mulheres no que diz respeito ao combate de práticas discriminatórias e constrangedoras entre elas;
IV - realizar palestras e debates em unidades escolares, órgãos do poder público, terceiro setor e organizações da sociedade civil a fim de que haja conscientização sobre a prática de violência psicológica entre mulheres;
V - incentivar a capacitação de educadores e gestores públicos para identificar a prática da violência psicológica entre mulheres, tanto na sua forma ativa quanto passiva, e os riscos emocionais e psicológicos dela decorrentes.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos, assim como parcerias público-privadas, para consecução dos objetivos de que trata esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de março de 2025.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima