Lei Ordinária nº 2.144/2025
Altera a Lei Ordinária nº 1.009, de 08 de setembro de 2015, que dispõe sobre a garantia às parturientes de doula durante o parto, e dá outras providências.
LEI Nº 2.144, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
Altera a Lei Ordinária nº 1.009 , de 08 de setembro de 2015, que dispõe sobre a garantia às parturientes de doula durante o parto, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Ordinária nº 1.009 , de 08 de setembro de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 3-A:
"Art. 3-Aº Ficam os hospitais maternos, localizados no estado de Roraima, obrigados a fixarem placas contendo informações a respeito do direito da parturiente a presença da doula, garantido por esta Lei.
Parágrafo único. A placa de que trata o caput deste artigo deverá ser legível e colocada em locais de fácil visualização. (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias da sua publicação oficial.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13de março de 2025.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1009/2015 de //