Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.144/2025

Altera a Lei Ordinária nº 1.009, de 08 de setembro de 2015, que dispõe sobre a garantia às parturientes de doula durante o parto, e dá outras providências.

LEI Nº 2.144, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

Altera a Lei Ordinária nº 1.009 , de 08 de setembro de 2015, que dispõe sobre a garantia às parturientes de doula durante o parto, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Ordinária nº 1.009 , de 08 de setembro de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 3-A:

"Art. 3-Aº Ficam os hospitais maternos, localizados no estado de Roraima, obrigados a fixarem placas contendo informações a respeito do direito da parturiente a presença da doula, garantido por esta Lei.

Parágrafo único. A placa de que trata o caput deste artigo deverá ser legível e colocada em locais de fácil visualização. (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias da sua publicação oficial.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13de março de 2025.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1009/2015 de //