Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.146/2025

Institui a Semana da Cultura Cristã no Calendário Oficial do Estado de Roraima.

LEI Nº 2.146, DE 13 DE MARÇO DE 2025.

Institui a Semana da Cultura Cristã no Calendário Oficial do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana da Cultura Cristã no estado de Roraima, a ser realizada, anualmente, no período correspondente ao sábado pré-Carnaval e a Quarta-Feira de Cinzas.

Art. 2º A Semana da Cultura Cristã passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima.

Art. 3º A Semana a que se refere esta lei tem por objetivo fomentar na comunidade cristã do estado de Roraima suas manifestações artísticas e culturais.

Parágrafo único. Entende-se por manifestações artísticas e culturais:

I - apresentação de coral e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração;

II - apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos;

III - gincanas desportivas e intelectuais visando à integração de membros da igreja com a comunidade;

IV - demais congraçamentos que não contraponham com os princípios e normas constitucionais sob pena da lei.

Art. 4º Cabe às igrejas ou órgão representativo a organização, promoção e programação das atividades que envolvam a semana a que se refere esta lei.

Art. 5º VETADO

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de março de 2025.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima