Lei Ordinária nº 2.156/2025
Institui o Dia Estadual do Policial Penal e da Policial Penal.
LEI Nº 2.156, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
Institui o Dia Estadual do Policial Penal e da Policial Penal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Policial Penal e da Policial Penal, no âmbito do estado de Roraima, a ser celebrado anualmente no dia 06 de fevereiro.
Parágrafo único. O dia que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de Roraima.
Art. 2º Fica revogada a Lei Ordinária nº 1.166 , de 16 de janeiro de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 07 de abril de 2025.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1166/2017 de //