Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.156/2025

Institui o Dia Estadual do Policial Penal e da Policial Penal.

LEI Nº 2.156, DE 07 DE ABRIL DE 2025.

Institui o Dia Estadual do Policial Penal e da Policial Penal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Policial Penal e da Policial Penal, no âmbito do estado de Roraima, a ser celebrado anualmente no dia 06 de fevereiro.

Parágrafo único. O dia que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de Roraima.

Art. 2º Fica revogada a Lei Ordinária nº 1.166 , de 16 de janeiro de 2017.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 07 de abril de 2025.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1166/2017 de //