Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.201/2025

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, e dá outras providências.

LEI Nº 2.201, DE 7 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida, a partir de 01 de janeiro de 2025, a Revisão Geral Anual dos servidores públicos ativos do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, do art. 20-C, da Constituição do Estado de Roraima e da Lei Estadual 1.297 , de 17 de janeiro de 2019, no importe de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), referente ao exercício de 2024.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de maio de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1297/2019 de //