Lei Ordinária nº 2.204/2025
Aprova a prorrogação do prazo de duração das Secretarias de Estado Extraordinárias que especifica.
LEI Nº 2.204, DE 9 DE MAIO DE 2025.
Aprova a prorrogação do prazo de duração das Secretarias de Estado Extraordinárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Atração de Investimentos - SEEAI, prevista nos termos do
§ 1º, do art. 2º., da Lei nº 499 , de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força dos Decreto nº 33.863 -E do dia 14 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Humano e Social - SEEDHS, prevista nos termos do
§1º do art. 2º., da Lei nº 499 , de 19 de julho de 2005, e regulamentadas, por força dos Decreto nº 33.864 -E do dia 14 de fevereiro de 2023.
Art. 3º A prorrogação de que trata esta Lei, terá duração de 1 (um) ano, contado a partir do termo final de duração da referida Secretaria.
Art. 4º O Secretário de Estado deverá prestar contas de sua atuação perante a Assembleia Legislativa, semestralmente, e sempre que solicitado por esta Casa, com a apresentação de relatório das atividades realizadas, resultados alcançados e a utilização dos recursos públicos disponíveis, se houver.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de fevereiro de 2025.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de maio de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima