Lei Ordinária nº 2.207/2025
Institui a Semana dos Povos Indígenas no estado de Roraima.
LEI Nº 2.207, DE 13 DE MAIO DE 2025.
Institui a Semana dos Povos Indígenas no estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no estado de Roraima a Semana dos Povos Indígenas, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 19 de abril.
Art. 2º VETADO
Art. 3º Do conjunto de manifestações culturais e artísticas deverão participar as escolas da rede estadual de ensino, bem como a rádio e a televisão educativa com divulgação e cobertura dos eventos e apresentação de documentários.
Art. 4º VETADO
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de maio de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.