Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.207/2025

Institui a Semana dos Povos Indígenas no estado de Roraima.

LEI Nº 2.207, DE 13 DE MAIO DE 2025.

Institui a Semana dos Povos Indígenas no estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no estado de Roraima a Semana dos Povos Indígenas, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 19 de abril.

Art. 2º VETADO

Art. 3º Do conjunto de manifestações culturais e artísticas deverão participar as escolas da rede estadual de ensino, bem como a rádio e a televisão educativa com divulgação e cobertura dos eventos e apresentação de documentários.

Art. 4º VETADO

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de maio de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.