Lei Ordinária nº 2.208/2025
Institui a implementação de políticas para as pessoas com deficiência nas modalidades paradesportivas e paralímpicas nos Jogos Escolares no âmbito do estado de Roraima e dá outras providências.
LEI Nº 2.208, DE 13 DE MAIO DE 2025.
Institui a implementação de políticas para as pessoas com deficiência nas modalidades paradesportivas e paralímpicas nos Jogos Escolares no âmbito do estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a implantação, no âmbito do estado de Roraima, do esporte na modalidade inclusiva paradesportiva e paralímpica para as pessoas com deficiências.
Art. 2º Esta Lei tem a premissa de assegurar às pessoas com deficiência no estado de Roraima o esporte na modalidade inclusiva, paradesportiva e paralímpica, observando os seguintes objetivos e diretrizes:
I - VETADO.
II - promoção do esporte na modalidade paraolímpica e inclusiva para as pessoas com deficiência, levando em consideração as necessidades dos povos das cidades, dos campos, das águas e das florestas;
III - VETADO.
IV - VETADO.
V - VETADO.
VI - VETADO.
VII - buscar fomentos por meio dos programas do Governo Federal e outros, para a implementação da política de esporte.
VIII - VETADO.
IX - VETADO.
X - que as escolas promovam competições esportivas inclusivas, paradesportivas e paralímpicas estudantis;
XI - VETADO.
XII - VETADO.
Art. 3º Para a execução desta Lei, o Poder Executivo de Roraima poderá celebrar convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos congêneres de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não governamentais, tendo como objetivo propiciar a prática do esporte na modalidade inclusiva, paradesportiva e paralímpica para as pessoas com deficiência.
Art. 4º VETADO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de maio de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.