Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.209/2025

Altera, na forma que especifica, a Lei Estadual nº 1.172, de 10 de abril de 2017, que estabelece normas gerais relativas a concursos públicos.

LEI Nº 2.209, DE 13 DE MAIO DE 2025.

Altera, na forma que especifica, a Lei Estadual nº 1.172 , de 10 de abril de 2017, que estabelece normas gerais relativas a concursos públicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei acrescenta o artigo 11-A na Lei Estadual nº 1.172 , de 10 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 11-A. Ficam as pessoas de baixa renda, isentas do pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos realizados na esfera estadual pela administração pública direta e indireta, pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e pelas universidades.

§ 1º Para que a pessoa de baixa renda obtenha o benefício, deverá cumprir concomitantemente:

I - inscrição no Cadastro Único para programas sociais do governo federal;

II - for membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do governo federal para o Cadastro Único para programas sociais do governo federal.

§ 2º A declaração falsa eliminará o candidato do concurso público e o sujeitará às sanções administrativas e penais previstas em lei." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de maio de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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