Lei Ordinária nº 2.209/2025
Altera, na forma que especifica, a Lei Estadual nº 1.172, de 10 de abril de 2017, que estabelece normas gerais relativas a concursos públicos.
LEI Nº 2.209, DE 13 DE MAIO DE 2025.
Altera, na forma que especifica, a Lei Estadual nº 1.172 , de 10 de abril de 2017, que estabelece normas gerais relativas a concursos públicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei acrescenta o artigo 11-A na Lei Estadual nº 1.172 , de 10 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 11-A. Ficam as pessoas de baixa renda, isentas do pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos realizados na esfera estadual pela administração pública direta e indireta, pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e pelas universidades.
§ 1º Para que a pessoa de baixa renda obtenha o benefício, deverá cumprir concomitantemente:
I - inscrição no Cadastro Único para programas sociais do governo federal;
II - for membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do governo federal para o Cadastro Único para programas sociais do governo federal.
§ 2º A declaração falsa eliminará o candidato do concurso público e o sujeitará às sanções administrativas e penais previstas em lei." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de maio de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1172/2017 de //