Lei Ordinária nº 2.213/2025
Altera a Lei Estadual nº 256, de 16 de maio de 2000, que institui o Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Roraima - Fuemp/RR, e dá outras providências.
LEI Nº 2.213, DE 22 DE MAIO DE 2025.
Altera a Lei Estadual nº 256 , de 16 de maio de 2000, que institui o Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Roraima - Fuemp/RR, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XVI, do art. 3º., da Lei Ordinária Estadual nº 256 , de 16 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º [ ... ]
[ ... ]
XVI - rendimentos de aplicações financeiras das disponibilidades de recursos em contas abertas em instituições financeiras oficiais em nome do Ministério Público do Estado de Roraima e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Roraima - Fuemp/RR." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de maio de 2025.
(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 256/2000 de 16/05/2000