Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.213/2025

Altera a Lei Estadual nº 256, de 16 de maio de 2000, que institui o Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Roraima - Fuemp/RR, e dá outras providências.

LEI Nº 2.213, DE 22 DE MAIO DE 2025.

Altera a Lei Estadual nº 256 , de 16 de maio de 2000, que institui o Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Roraima - Fuemp/RR, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso XVI, do art. 3º., da Lei Ordinária Estadual nº 256 , de 16 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º [ ... ]

[ ... ]

XVI - rendimentos de aplicações financeiras das disponibilidades de recursos em contas abertas em instituições financeiras oficiais em nome do Ministério Público do Estado de Roraima e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Roraima - Fuemp/RR." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de maio de 2025.

(assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 256/2000 de 16/05/2000