Lei Ordinária nº 2.216/2025
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do estado de Roraima, o Mês de Conscientização da Igualdade Étnico-Racial.
LEI Nº 2.216, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do estado de Roraima, o Mês de Conscientização da Igualdade Étnico-Racial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do estado de Roraima, o Mês de Conscientização da Igualdade Étnico-Racial, a ser comemorado, anualmente, em todo mês de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de junho de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.