Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.216/2025

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do estado de Roraima, o Mês de Conscientização da Igualdade Étnico-Racial.

LEI Nº 2.216, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do estado de Roraima, o Mês de Conscientização da Igualdade Étnico-Racial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do estado de Roraima, o Mês de Conscientização da Igualdade Étnico-Racial, a ser comemorado, anualmente, em todo mês de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de junho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.