Lei Ordinária nº 2.227/2025
Institui o Mês Maio Laranja, dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
LEI Nº 2.227, DE 2 DE JULHO DE 2025.
Institui o Mês Maio Laranja, dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no estado de Roraima, o Mês Maio Laranja, dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 2º Durante o mês de maio, a critério dos gestores, serão realizadas atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
Art. 3º Poderá o Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que se fizer necessário, para sua fiel execução.
Art. 4º A referida data passará a integrar o Calendário Oficial do Estado de Roraima.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.