Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.227/2025

Institui o Mês Maio Laranja, dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.

LEI Nº 2.227, DE 2 DE JULHO DE 2025.

Institui o Mês Maio Laranja, dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no estado de Roraima, o Mês Maio Laranja, dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Art. 2º Durante o mês de maio, a critério dos gestores, serão realizadas atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.

Art. 3º Poderá o Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que se fizer necessário, para sua fiel execução.

Art. 4º A referida data passará a integrar o Calendário Oficial do Estado de Roraima.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.