Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.228/2025

Institui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual do Vigilante.

LEI Nº 2.228, DE 2 DE JULHO DE 2025.

Institui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual do Vigilante.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Integra-se ao Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual do Vigilante, a ser solenemente celebrado, anualmente, no dia 20 de junho - Dia Nacional do Vigilante, conforme preceituado na Lei nº 7.102 , de 20 de junho de 1983.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Vigilante tem por desiderato reconhecer e enaltecer os vigilantes, cuja dedicação é voltada à preservação da segurança e da concórdia nos espaços públicos e privados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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