Lei Ordinária nº 2.228/2025
Institui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual do Vigilante.
LEI Nº 2.228, DE 2 DE JULHO DE 2025.
Institui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual do Vigilante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Integra-se ao Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual do Vigilante, a ser solenemente celebrado, anualmente, no dia 20 de junho - Dia Nacional do Vigilante, conforme preceituado na Lei nº 7.102 , de 20 de junho de 1983.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Vigilante tem por desiderato reconhecer e enaltecer os vigilantes, cuja dedicação é voltada à preservação da segurança e da concórdia nos espaços públicos e privados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.