Lei Ordinária nº 2.229/2025
Dispõe sobre a proibição à diferenciação na definição do prazo de marcação de consultas, exames e outros procedimentos entre os pacientes cobertos por planos ou seguros privados de assistência à saúde e os pacientes custeados por recursos próprios.
LEI Nº 2.229, DE 2 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a proibição à diferenciação na definição do prazo de marcação de consultas, exames e outros procedimentos entre os pacientes cobertos por planos ou seguros privados de assistência à saúde e os pacientes custeados por recursos próprios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a diferenciação no tratamento entre pacientes cobertos por planos ou seguros privados e os pacientes custeados por recursos próprios, de forma a privilegiar os pacientes particulares, quando o profissional de saúde contratado for credenciado por operadora de plano ou seguro privado de saúde, ou cooperado de operadora de plano, ou seguro privado de assistência à saúde.
Parágrafo único. Excetua-se da vedação prevista no caput deste artigo o tratamento destinado a situações de urgência e emergência e aos pacientes para os quais deve-se conferir atendimento prioritário conforme definido em Lei.
Art. 2º A marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos serão feitos de forma a atender às necessidades dos consumidores de forma igualitária, sendo vedada a utilização de agendas com prazos de marcação diferenciados, quanto ao tempo de marcação, entre o paciente coberto por plano ou seguro privado de saúde e o paciente particular atendido após pagamento com recursos próprios.
Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções previstas na Lei Federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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