Lei Ordinária nº 2.231/2025
Confere ao Município de Cantá o Título de Capital Roraimense da Festa do Abacaxi.
LEI Nº 2.231, DE 2 DE JULHO DE 2025.
Confere ao Município de Cantá o Título de Capital Roraimense da Festa do Abacaxi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Cantá o título de Capital Roraimense da Festa do Abacaxi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.