Lei Ordinária nº 2.232/2025
Institui o Dia da Agricultura Irrigada no Calendário Oficial do Estado de Roraima.
LEI Nº 2.232, DE 2 DE JULHO DE 2025.
Institui o Dia da Agricultura Irrigada no Calendário Oficial do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia da Agricultura Irrigada, a ser comemorado anualmente no dia 15 de junho.
Art. 2º O Dia Estadual da Agricultura Irrigada também será destinado ao incentivo para a realização de seminários, palestras, debates, concursos culturais, exposições e outros eventos relacionados ao tema, visando à conscientização da população sobre a importância da agricultura irrigada para o desenvolvimento sustentável do estado de Roraima.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.