Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.232/2025

Institui o Dia da Agricultura Irrigada no Calendário Oficial do Estado de Roraima.

LEI Nº 2.232, DE 2 DE JULHO DE 2025.

Institui o Dia da Agricultura Irrigada no Calendário Oficial do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia da Agricultura Irrigada, a ser comemorado anualmente no dia 15 de junho.

Art. 2º O Dia Estadual da Agricultura Irrigada também será destinado ao incentivo para a realização de seminários, palestras, debates, concursos culturais, exposições e outros eventos relacionados ao tema, visando à conscientização da população sobre a importância da agricultura irrigada para o desenvolvimento sustentável do estado de Roraima.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.