Lei Ordinária nº 2.233/2025
Declara a meliponicultura como atividade de relevante interesse social, econômico e ambiental.
LEI Nº 2.233, DE 2 DE JULHO DE 2025.
Declara a meliponicultura como atividade de relevante interesse social, econômico e ambiental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a meliponicultura como atividade de relevante interesse social, econômico e ambiental no estado de Roraima.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2025.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.