Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 2.233/2025

Declara a meliponicultura como atividade de relevante interesse social, econômico e ambiental.

LEI Nº 2.233, DE 2 DE JULHO DE 2025.

Declara a meliponicultura como atividade de relevante interesse social, econômico e ambiental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a meliponicultura como atividade de relevante interesse social, econômico e ambiental no estado de Roraima.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2025.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.