Lei Ordinária nº 2.236/2025
Assegura a todos os profissionais devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil a possibilidade de realizar sustentação oral em recursos administrativos perante os órgãos de trânsito do Estado de Roraima - Jari e Cetran/RR.
LEI Nº 2.236, DE 16 DE JULHO DE 2025.
Assegura a todos os profissionais devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil a possibilidade de realizar sustentação oral em recursos administrativos perante os órgãos de trânsito do Estado de Roraima - Jari e Cetran/RR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado ao profissional devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, a possibilidade de sustentação oral nas juntas administrativas, Junta Administrativa de Recursos de Infração - Jari e Conselho Estadual de Trânsito, nos termos do artigo 7º, X da Lei Federal nº 8.906 , de 4 de julho de 1994.
Art. 2º-VE TADO
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de julho de 2025
Antonio Denarium
Governador do Estado de Roraima
Íntegra do publicado no DOE, edição 4964, 16.7.2025, p. 13.
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.